A aprovação da Nova Lei da Terceirização transforma as relações de trabalho no Brasil. O projeto, que estava engavetado há quase duas décadas, faz parte dos planos do governo para modernizar as relações de trabalho e estimular a cadeia produtiva, permitindo que as prestadoras de serviços especializados tenham contratos mais adequados e com menos insegurança jurídica.
- Fica permitida a terceirização de qualquer atividade em todos os setores da economia;
- A empresa contratante responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da terceirizada, que será autuada primeiramente como empregadora. Então, havendo impossibilidade de cobrança, a empresa contratante será acionada como subsidiária;
- A empresa contratante só responderá por débitos trabalhistas da contratada em última instância;
- A empresa prestadora de serviço deverá ter um capital social mínimo de acordo com o número de funcionários aumentando a segurança do contratado pela terceira;
- A nova lei da terceirização não substitui a CLT nem promove a substituição de funcionários registrados por prestadores de serviço individuais PJ.
O que é Terceirização?
A terceirização é um processo pelo qual uma empresa contrata outra para prestar um determinado serviço. Tradicionalmente, a terceirização é uma prática em serviços como limpeza, segurança e suporte mas, com a nova lei da terceirização, as empresas podem também terceirizar até mesmo sua atividade chave. Exemplo: agora, um restaurante poderá contratar de forma terceirizada os serviços de garçom e atendimento ao cliente de uma empresa especializada, por exemplo. Ou ainda, uma empresa que presta serviços de informática, poderá contratar outra empresa especializada para o desenvolvimento de um novo sistema.
No Brasil, há cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados de acordo com o DIEESE. Nos últimos 20 anos, o número de postos formais de trabalho cresceu 1,4 vezes, enquanto o número de trabalhadores terceiros subiu 7,0 vezes. Isso aconteceu por conta de um movimento de especialização de atividades, no qual empresas se concentram somente em algumas atividades chave e passam o bastão de tarefas acessórias à prestadoras de serviço terceirizadas.
O que Muda na Lei
Atividades que podem ser terceirizadas:
COMO ERA | COMO FICOU |
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Não havia uma lei específica. O que existia era uma interpretação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que vedava a terceirização da atividade fim das empresas e permitia a contratação para atividades meio; | Liberação irrestrita da terceirização de todas as atividades, exceto as que possuem lei especial e própria, como domésticas, empresas de vigilância e transporte de valores. |
Terceirização e direito do trabalho:
Aqui, é importante esclarecer que a nova lei da terceirização assegura todos os direitos trabalhistas aos trabalhadores CLT das empresas prestadoras de serviço. O que muda, de fato, é o papel da contratante perante as obrigações trabalhistas, como recolhimento de contribuições, pagamento de salários e benefícios.
COMO ERA | COMO FICOU |
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A empresa contratante era solidária as obrigações trabalhistas que eventualmente não fossem arcadas pela prestadora de serviço terceirizada. Ou seja, se o trabalhador acionasse a justiça por qualquer motivo, contratante e contratada respondiam igualmente à ação; | Pela nova lei de terceirização, a empresa contratante responde de forma subsidiária na justiça. O que equivale a dizer que, ambas as empresas continuam responsáveis por eventuais débitos trabalhistas mas, primeiramente será feita a cobrança da terceirizada. E então, havendo impossibilidade de pagamento, a contratante será responsabilizada de forma subsidiária.. |
A Terceirização e para as empresas:
Para as empresas, a nova lei da terceirização pode ser uma ótima oportunidade de aumentar sua eficiência operacional com o aumento na contratação de prestadores de serviços especializados.
A sanção da lei da terceirização não altera a definição da CLT sobre relação de emprego. Mantém-se as regras:
- Pessoalidade: o trabalho é feito por uma pessoa específica que não pode ser substituída cotidianamente;
- Habitualidade: o trabalho é feito constantemente e não eventualmente. Se a pessoa vai mais do que 3 vezes por semana à empresa, já caracteriza uma relação de trabalho;
- Onerosidade: o trabalhador recebe um salário por aquele serviço;
- Subordinação: o trabalhador está subordinado a um chefe daquela empresa.
Neste contexto, um jornal, por exemplo, poderá contratar os serviços de edição e produção de conteúdo de outra empresa especializada nessas atividades. A terceira, por sua vez, ao estabelecer uma relação de trabalho com esses profissionais, deve atender às exigências da CLT.
Na teoria, a nova lei da terceirização não promove a substituição do funcionário CLT pelo prestador de serviços individual PJ.
Fonte: Vitor Torres – CEO e fundador da Contabilizei | Atualizado em 03/01/22