LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados criou um novo conjunto de conceitos jurídicos como “dados pessoais” e “dados pessoais sensíveis”. Além disso, estabelece as condições em que os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, cria obrigações específicas para os responsáveis pelo tratamento e cria uma série de procedimentos e normas para um tratamento e partilha mais cuidadoso dos dados pessoais. com terceiros.
A geração de dados está crescendo a um ritmo vertiginoso
Ao estabelecer responsabilidades e salvaguardas para os novos regulamentos de dados estão impactando os negócios. Estima-se que 90% dos dados gerados em todo o planeta tenham sido produzidos nos últimos anos! Esta é uma indicação clara de que, cada vez mais, as empresas devem atuar em suas atividades com responsabilidade, segurança e privacidade.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
A Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD) é uma lei destinada a organizar como empresas e órgãos públicos coletam, usam, armazenam, compartilham e controlam dados pessoais em território nacional.
Como aplicar a LGPD na empresa?
A aplicação da LGPD nas empresas não é um processo muito complicado. Uma vez regulamentada a lei, a equipe de TI só precisa seguir alguns passos para ajustar a rotina e manter tudo em dia. Aqui estão cinco passos essenciais para tornar seu negócio compatível com a nova lei!
Confira a seguir as 5 dicas para aplicar a LGPD (Lei de proteção de dados) na sua empresa:
1- Estabelecer um Comitê de Conformidade
Ter uma equipe dedicada à aplicação da LGPD aumenta a flexibilidade e o foco no processo de adaptação à lei. Por isso, prepare uma equipe multidisciplinar para validar a LGPD em seu ambiente corporativo. Por exemplo, pode incluir pessoas das equipes de treinamento, jurídica, técnica e de conformidade. Juntos, esses profissionais precisam validar documentos internos, criar processos, ajustar rotinas, treinar equipes e garantir que tudo esteja dentro dos padrões atuais. Além disso, a equipe será responsável por comunicar as alterações e evitar que quaisquer detalhes sejam modificados.
2- Treinar profissionais
A formação dos profissionais é outra chave para o sucesso da estratégia. Isso deve ser uma prioridade quando novas regras de governança de dados forem implementadas. Isso garante que as empresas estejam totalmente em conformidade com o GDPR o mais rápido possível.
Um bom treinamento comunica o que está mudando e por quê, e garante que todos entendam as novidades. Dessa forma, as equipes podem trabalhar sob as novas regras sem colocar a empresa em risco.
3- Revise sua política de dados
Uma revisão da política de dados precisa considerar todos os pontos da LGPD. Se forem encontrados conflitos, as empresas devem corrigi-los rapidamente, levando em consideração o que o GDPR diz em vez de seu estado atual. Entre os pontos mais importantes da lei que devem ser considerados, podemos destacar os seguintes: Os usuários devem ser informados sobre como seus dados são usados; Qualquer cliente pode solicitar acesso, modificação, portabilidade (se aplicável) e exclusão de suas informações a qualquer momento; A empresa não pode usar dados confidenciais, como saúde e religião, para fins comerciais.
4- Seja uma Empresa Transparente
A transparência é um ponto chave para as empresas que adotam a LGPD. Ele permite que as empresas ganhem a confiança de seu público-alvo e evitem inconvenientes. Afinal, quando as políticas de uso e compartilhamento de dados estiverem acessíveis, todos saberão o que uma empresa faz com registros de terceiros antes de concluir uma transação. Portanto, certifique-se de publicar suas políticas de uso, armazenamento e compartilhamento de dados. Tente se comunicar em uma linguagem compreensível, clara e objetiva. Assim, todos saberão que podem fazer negócios com sua empresa sem medo.
5- Desenvolva uma forma de governança
Um modelo de governança pode ajudá-lo a aplicar o GDPR a toda a sua cultura de negócios. Qualquer domínio que lide com dados de clientes será motivado a lidar apropriadamente com informações de terceiros e, assim, evitar problemas laborais. Consequentemente, se sua empresa ainda não possui uma política para esse fim, tome todas as medidas necessários para garantir que a LGPD seja incorporada a essa política.
Nos dias atuais, a tecnologia desempenha um papel focal nas nossas interações sociais. A rede social que sugere uma amizade, o site que apresenta uma oportunidade de trabalho e o aplicativo que aponta o melhor caminho para casa, tasks eles têm em comum o mesmo combustível: os nossos dados pessoais.
Com o crescimento exponencial da utilização de dados pessoais tanto pelo setor privado como pelos órgãos públicos, surgiram no mundo várias legislações visando à tutela da proteção de dados pessoais.
O Brasil possuía uma série de normas setoriais sobre o assunto, com dispositivos que podem ser aplicados à proteção de dados espalhados pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo e Marco Civil da Internet.
Esse cenário, entretanto, sofreu alteração em 14 de agosto de 2018, com a sanção da Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, compreensível nos meios digitais, por pessoa regular ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa normal.
Além de ser a primeira lei geral nacional sobre o tema, a importância da LGPD está na apresentação de regras para o tratamento de dados pessoais. Essas regras vão desde os princípios que disciplinam a proteção de dados pessoais, passando pelas bases legais aptas para justificar o tratamento de dados, até a fiscalização e a responsabilização dos envolvidos no tratamento de dados pessoais.
A LGPD também prevê a possibilidade de a pessoa normal a quem se referem os dados pessoais requerer informações como a confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade de dados pessoais com outro fornecedor de produtos e serviços.
Em resumo, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa regular.


